De acordo com o Decreto-Lei 24/2014 de 14 fevereiro, na sua redação atual, e salvo acordo das partes em contrário, o Cliente não pode devolver nomeadamente:
– Bens confecionados de acordo com as especificações do Cliente ou manifestamente personalizados;
– Bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;
– Bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
– Bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros Produtos;
– Fornecimento de gravações áudio ou vídeo seladas ou de programas informáticos selados, a que o Cliente tenha retirado o selo de garantia de inviabilidade após a entrega;
– Fornecimento de jornal, periódico ou revista, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações.
Outras condições específicas poder-se-ão aplicar de acordo com as condições estabelecidas por cada um dos Vendedores.
A morada de devolução poderá ser diferente da morada de expedição?
Não. A morada de devolução dos produtos terá de ser a mesma de onde foi feita a sua expedição.